Receba uma Avaliação Personalizada para identificar o valor que você pode recuperar do PASEP
Nossa equipe de especialistas desenvolveu um método para calcular o valor da restituição devida a servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais, tanto civis quanto militares, e também a herdeiros.
Quero consultar um especialista
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Nossa equipe de especialistas desenvolveu um método para calcular o valor da restituição devida a servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais, tanto civis quanto militares, e também a herdeiros.
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Nosso método exclusivo garante orientação personalizada em cada etapa do processo de revisão do PASEP.
Verificação
do saldo
Com as microfichas e o extrato da conta PASEP em mãos, fornecidas pelo Banco do Brasil, atualizamos os valores da conta do PASEP com base no saldo recebido desde o momento do ingresso do participante no Programa.
Revisão de descontos
Identificamos descontos aplicados de forma incorreta ao longo dos anos, sem qualquer autorização do titular da conta PASEP, passíveis de restituição.
Recuperar a perda do poder aquisitivo
Recalculamos os valores, considerando a inflação no período dos anos 80 e 90, para que a restituição possa recuperar a perda do poder aquisitivo dos valores que ficaram sob a custódia do Banco do Brasil, a título do saldo PASEP.
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Quem tem direito à revisão?
-
Todos os servidores e empregados públicos, sejam civis ou militares, que exerceram suas atividades na Administração Pública antes de 1988, vinculados a qualquer esfera de Governo – federal, estadual ou municipal.
-
Filhos, netos e outros herdeiros legais destes servidores e empregados públicos, desde que comprovem sua condição de sucessores legais.
-
Associações e entidades de classe que representam estes servidores e empregados públicos.
O que está incluso no nosso serviço especializado
Orientação completa para ter acesso aos extratos e microfichas, diretamente no Banco do Brasil.
Cálculo do valor que o titular da conta PASEP ou seu herdeiro legal.
Acesso a profissionais especializados em PASEP.
Lista completa de documentos necessários e prazos a serem cumpridos.
Quem somos
O Pereira da Costa Advogados é um escritório localizado em Minas Gerais, o qual orienta servidores públicos e empregados públicos federais, estaduais e municipais, civis e militares, que tenham trabalhado na Administração Pública antes de 1988 e, podem ter direito a revisão do saldo PASEP e na recuperação de valores desse Programa. Com anos de experiência no assunto e decisões favoráveis sobre o tema, desenvolvemos um método exclusivo para identificar possíveis restituições que muitos nem imaginam que têm direito.
Nosso foco é ajudar você a conquistar o que é seu por direito.
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O que nossos clientes dizem
Dr. Ananias é um excelente advogado! Profissional de confiança!

Giordano Adjuto
Ter a Pereira da Costa Advogado como Parceiro pra nós aqui da Asselurb é sinônimo de sucesso, confiança, responsabilidade, respeito, profissionalismo e honestidade tanto conosco da direção, quanto com nossos associados. Portanto recomendamos e indicamos.

Robson Rodrigues
Excelentes profissionais!!
O melhor de Ubá e região!!
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Alvaro Giovani
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Tudo o que você precisa para iniciar a ação
Garanta o seu direito e a agilidade do processo judicial reunindo todos os documentos necessários. Envie-os de forma digitalizada, em alta resolução, ou em cópias impressas legíveis.
Documentos pessoais
Documento de identificação oficial (RG ou CNH) e CPF
Comprovante de residência ou domicílio atualizado
Comprovante de renda ou rendimento atualizado, como contracheque, extrato bancário, comprovante de recebimento de benefício do INSS ou a última declaração de Imposto de Renda (Pessoa Física)
Documentação de ingresso e saída da Administração Pública
Servidores Públicos – Ingresso: Apresentar a publicação no Diário Oficial referente ao ingresso no serviço público ou outro documento que comprove o vínculo com a Administração Pública, direta ou indireta, antes de 1988.
Servidores Públicos – Saída: Apresentar a publicação no Diário Oficial referente a passagem para a aposentadoria, transferência para a reserva, reforma ou invalidez do servidor titular da conta PASEP, bem como qualquer outro documento hábil a comprovar esse ato para a inatividade do servidor.
Empregados Públicos – Entrada: Fornecer cópia física ou digital da Carteira de Trabalho (CTPS), incluindo dados cadastrais, foto e a anotação do vínculo com a Administração Pública, direta ou indireta, desde que antes de 1988.
Empregados Públicos – Saída: Apresentar a carta de concessão do INSS que é um documento que comprova que o benefício de aposentadoria foi concedido ao titular da conta PASEP.
Extrato e Microfichas da conta PASEP
Comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil e solicitar o extrato da conta PASEP. O banco emitirá imediatamente o extrato de movimentação da conta PASEP referente ao período de 1999 em diante. Para os dados de movimentações anteriores a 1999, será necessário aguardar um prazo estimado de 30 dias ou mais para receber a microfilmagem.
Documentação para herdeiros ou representantes
Herdeiros legais:
Documento de identificação oficial (RG ou CNH) e CPF
Comprovante de residência ou domicílio atualizado.
Comprovante de renda ou rendimento atualizado, como contracheque, extrato bancário, comprovante de recebimento de benefício do INSS ou a última declaração de Imposto de Renda (Pessoa Física).
Comprovação da condição de sucessor, como certidão de nascimento, casamento, documento de união estável, ou outro documento legal hábil.
– Declaração por escrito com o consenso entre os dependentes ou sucessores, autorizando o saque ou pedido de revisão judicial e, declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Do falecido (titular da conta PASEP):
Documento de identificação oficial (RG ou CNH) e CPF
Certidão de óbito
Comprovantes de ingresso e saída do serviço público;
Extrato e microfilmagem da conta PASEP
Representantes legais:
Procuração com firma reconhecida em cartório; ou
Instrumento público registrado em cartório, conforme aplicável
Documento de identificação oficial (RG ou CNH) e CPF
Comprovante de residência ou domicílio atualizado
Comprovante de renda ou rendimento atualizado, como contracheque, extrato bancário, comprovante de recebimento de benefício do INSS ou a última declaração de Imposto de Renda (Pessoa Física)
Servidores Públicos – Ingresso: Apresentar a publicação no Diário Oficial referente ao ingresso no serviço público ou outro documento que comprove o vínculo com a Administração Pública, direta ou indireta, antes de 1988.
Servidores Públicos – Saída: Apresentar a publicação no Diário Oficial referente a passagem para a aposentadoria, transferência para a reserva, reforma ou invalidez do servidor titular da conta PASEP, bem como qualquer outro documento hábil a comprovar esse ato para a inatividade do servidor.
Empregados Públicos – Entrada: Fornecer cópia física ou digital da Carteira de Trabalho (CTPS), incluindo dados cadastrais, foto e a anotação do vínculo com a Administração Pública, direta ou indireta, desde que antes de 1988.
Empregados Públicos – Saída: Apresentar a carta de concessão do INSS que é um documento que comprova que o benefício de aposentadoria foi concedido ao titular da conta PASEP.
Comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil e solicitar o extrato da conta PASEP. O banco emitirá imediatamente o extrato de movimentação da conta PASEP referente ao período de 1999 em diante. Para os dados de movimentações anteriores a 1999, será necessário aguardar um prazo estimado de 30 dias ou mais para receber a microfilmagem.
Herdeiros legais:
Documento de identificação oficial (RG ou CNH) e CPF
Comprovante de residência ou domicílio atualizado.
Comprovante de renda ou rendimento atualizado, como contracheque, extrato bancário, comprovante de recebimento de benefício do INSS ou a última declaração de Imposto de Renda (Pessoa Física).
Comprovação da condição de sucessor, como certidão de nascimento, casamento, documento de união estável, ou outro documento legal hábil.
– Declaração por escrito com o consenso entre os dependentes ou sucessores, autorizando o saque ou pedido de revisão judicial e, declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Do falecido (titular da conta PASEP):
Documento de identificação oficial (RG ou CNH) e CPF
Certidão de óbito
Comprovantes de ingresso e saída do serviço público;
Extrato e microfilmagem da conta PASEP
Representantes legais:
Procuração com firma reconhecida em cartório; ou
Instrumento público registrado em cartório, conforme aplicável
Formulário para avaliação personalizada
Dúvidas frequentes
O que é o PASEP e quem tem direito?
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado para ajudar servidores e empregados públicos, seja na esfera federal, estadual ou municipal, civil ou militar, que tenham ingressado (admitido) no serviço público antes do ano de 1988, na formação de um patrimônio ao longo de sua carreira, cuja Constituição Federal determinou no art. 239, §2º, que os valores recebidos até aquela data deveriam ser preservados, mantendo-se os critérios para saque previsto na Lei Complementar 8 de 1970.
O Banco do Brasil pode ser processado por problemas relacionados à conta do PASEP?
Sim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1150, confirmou que o Banco do Brasil tem legitimidade para ser réu em ações que discutem falhas na prestação de serviço relacionadas às contas vinculadas ao PASEP. Isso inclui casos de saques indevidos, desfalques e a ausência de aplicação dos rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do programa.
Qual é o prazo para pedir ressarcimento por desfalques no PASEP?
De acordo com a tese firmada pelo STJ, o prazo para buscar ressarcimento é de 10 anos (prescrição decenal), conforme estabelece o artigo 205 do Código Civil.
A partir de quando começa a contar o prazo prescricional?
O prazo começa a ser contado a partir do momento em que o titular, de forma comprovada, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Como o Tema 1150 impacta os processos sobre o PASEP?
O julgamento do Tema 1150 trouxe uniformidade à interpretação das questões jurídicas relacionadas às contas do PASEP, obrigando tribunais inferiores a seguir as teses firmadas. Além disso, o STJ havia determinado a suspensão nacional dos processos semelhantes até a decisão final, que ocorreu em 13/09/2023.
Quais foram os casos julgados que originaram o Tema 1150?
Os casos principais foram os Recursos Especiais 1895936/TO, 1895941/TO e 1951931/DF, todos relatados pelo Ministro Herman Benjamin, e os acórdãos transitaram em julgado em 17/10/2023.
É necessário esperar algum procedimento para ajuizar ações sobre o PASEP?
Não, basta a interessado providenciar a documentação necessária, pois o tema 1150 teve seu julgamento já transitado em julgado, ou seja, as teses firmadas são de aplicação imediata e vinculante para casos semelhantes.
Posso buscar ressarcimento se os desfalques ocorreram há muito tempo?
Sim, desde que você só tenha tomado ciência dos desfalques recentemente. O termo inicial do prazo de 10 anos começa a contar a partir do momento em que o titular foi informado ou comprovadamente teve ciência dos problemas, que no presente caso tem se consolidado pelo Poder Judiciário com o acesso e recebimento dos extratos e microfichas com a movimentação da conta do titular do PASEP ou pelos seus herdeiros legais.
Quanto tempo leva o processo de restituição ou revisão da conta PASEP?
O tempo varia de caso para caso. Para uma análise detalhada, é importante consultar um especialista, que avaliará sua situação de forma personalizada, tendo como variável a comarca em que tramitará a ação PASEP.
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado para ajudar servidores e empregados públicos, seja na esfera federal, estadual ou municipal, civil ou militar, que tenham ingressado (admitido) no serviço público antes do ano de 1988, na formação de um patrimônio ao longo de sua carreira, cuja Constituição Federal determinou no art. 239, §2º, que os valores recebidos até aquela data deveriam ser preservados, mantendo-se os critérios para saque previsto na Lei Complementar 8 de 1970.
Sim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1150, confirmou que o Banco do Brasil tem legitimidade para ser réu em ações que discutem falhas na prestação de serviço relacionadas às contas vinculadas ao PASEP. Isso inclui casos de saques indevidos, desfalques e a ausência de aplicação dos rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do programa.
De acordo com a tese firmada pelo STJ, o prazo para buscar ressarcimento é de 10 anos (prescrição decenal), conforme estabelece o artigo 205 do Código Civil.
O prazo começa a ser contado a partir do momento em que o titular, de forma comprovada, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
O julgamento do Tema 1150 trouxe uniformidade à interpretação das questões jurídicas relacionadas às contas do PASEP, obrigando tribunais inferiores a seguir as teses firmadas. Além disso, o STJ havia determinado a suspensão nacional dos processos semelhantes até a decisão final, que ocorreu em 13/09/2023.
Os casos principais foram os Recursos Especiais 1895936/TO, 1895941/TO e 1951931/DF, todos relatados pelo Ministro Herman Benjamin, e os acórdãos transitaram em julgado em 17/10/2023.
Não, basta a interessado providenciar a documentação necessária, pois o tema 1150 teve seu julgamento já transitado em julgado, ou seja, as teses firmadas são de aplicação imediata e vinculante para casos semelhantes.
Sim, desde que você só tenha tomado ciência dos desfalques recentemente. O termo inicial do prazo de 10 anos começa a contar a partir do momento em que o titular foi informado ou comprovadamente teve ciência dos problemas, que no presente caso tem se consolidado pelo Poder Judiciário com o acesso e recebimento dos extratos e microfichas com a movimentação da conta do titular do PASEP ou pelos seus herdeiros legais.
O tempo varia de caso para caso. Para uma análise detalhada, é importante consultar um especialista, que avaliará sua situação de forma personalizada, tendo como variável a comarca em que tramitará a ação PASEP.
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Telefone: (31) 99993-1496
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