Com as microfichas e o extrato da conta PASEP em mãos, fornecidas pelo Banco do Brasil, atualizamos os valores da conta do PASEP com base no saldo recebido desde o momento do ingresso do participante no Programa.
Identificamos descontos aplicados de forma incorreta ao longo dos anos, sem qualquer autorização do titular da conta PASEP, passíveis de restituição.
Recalculamos os valores, considerando a inflação no período dos anos 80 e 90, para que a restituição possa recuperar a perda do poder aquisitivo dos valores que ficaram sob a custódia do Banco do Brasil, a título do saldo PASEP.
O Pereira da Costa Advogados é um escritório localizado em Minas Gerais, o qual orienta servidores públicos e empregados públicos federais, estaduais e municipais, civis e militares, que tenham trabalhado na Administração Pública antes de 1988 e, podem ter direito a revisão do saldo PASEP e na recuperação de valores desse Programa. Com anos de experiência no assunto e decisões favoráveis sobre o tema, desenvolvemos um método exclusivo para identificar possíveis restituições que muitos nem imaginam que têm direito.
Nosso foco é ajudar você a conquistar o que é seu por direito.
Documento de identificação oficial (RG ou CNH) e CPF
Comprovante de residência ou domicílio atualizado
Comprovante de renda ou rendimento atualizado, como contracheque, extrato bancário, comprovante de recebimento de benefício do INSS ou a última declaração de Imposto de Renda (Pessoa Física)
Servidores Públicos – Ingresso: Apresentar a publicação no Diário Oficial referente ao ingresso no serviço público ou outro documento que comprove o vínculo com a Administração Pública, direta ou indireta, antes de 1988.
Servidores Públicos – Saída: Apresentar a publicação no Diário Oficial referente a passagem para a aposentadoria, transferência para a reserva, reforma ou invalidez do servidor titular da conta PASEP, bem como qualquer outro documento hábil a comprovar esse ato para a inatividade do servidor.
Empregados Públicos – Entrada: Fornecer cópia física ou digital da Carteira de Trabalho (CTPS), incluindo dados cadastrais, foto e a anotação do vínculo com a Administração Pública, direta ou indireta, desde que antes de 1988.
Empregados Públicos – Saída: Apresentar a carta de concessão do INSS que é um documento que comprova que o benefício de aposentadoria foi concedido ao titular da conta PASEP.
Comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil e solicitar o extrato da conta PASEP. O banco emitirá imediatamente o extrato de movimentação da conta PASEP referente ao período de 1999 em diante. Para os dados de movimentações anteriores a 1999, será necessário aguardar um prazo estimado de 30 dias ou mais para receber a microfilmagem.
Herdeiros legais:
Documento de identificação oficial (RG ou CNH) e CPF
Comprovante de residência ou domicílio atualizado.
Comprovante de renda ou rendimento atualizado, como contracheque, extrato bancário, comprovante de recebimento de benefício do INSS ou a última declaração de Imposto de Renda (Pessoa Física).
Comprovação da condição de sucessor, como certidão de nascimento, casamento, documento de união estável, ou outro documento legal hábil.
– Declaração por escrito com o consenso entre os dependentes ou sucessores, autorizando o saque ou pedido de revisão judicial e, declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Do falecido (titular da conta PASEP):
Documento de identificação oficial (RG ou CNH) e CPF
Certidão de óbito
Comprovantes de ingresso e saída do serviço público;
Extrato e microfilmagem da conta PASEP
Representantes legais:
Procuração com firma reconhecida em cartório; ou
Instrumento público registrado em cartório, conforme aplicável
Sim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1150, confirmou que o Banco do Brasil tem legitimidade para ser réu em ações que discutem falhas na prestação de serviço relacionadas às contas vinculadas ao PASEP. Isso inclui casos de saques indevidos, desfalques e a ausência de aplicação dos rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do programa.
De acordo com a tese firmada pelo STJ, o prazo para buscar ressarcimento é de 10 anos (prescrição decenal), conforme estabelece o artigo 205 do Código Civil.
O prazo começa a ser contado a partir do momento em que o titular, de forma comprovada, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
O julgamento do Tema 1150 trouxe uniformidade à interpretação das questões jurídicas relacionadas às contas do PASEP, obrigando tribunais inferiores a seguir as teses firmadas. Além disso, o STJ havia determinado a suspensão nacional dos processos semelhantes até a decisão final, que ocorreu em 13/09/2023.
Os casos principais foram os Recursos Especiais 1895936/TO, 1895941/TO e 1951931/DF, todos relatados pelo Ministro Herman Benjamin, e os acórdãos transitaram em julgado em 17/10/2023.
Não, basta a interessado providenciar a documentação necessária, pois o tema 1150 teve seu julgamento já transitado em julgado, ou seja, as teses firmadas são de aplicação imediata e vinculante para casos semelhantes.
Sim, desde que você só tenha tomado ciência dos desfalques recentemente. O termo inicial do prazo de 10 anos começa a contar a partir do momento em que o titular foi informado ou comprovadamente teve ciência dos problemas, que no presente caso tem se consolidado pelo Poder Judiciário com o acesso e recebimento dos extratos e microfichas com a movimentação da conta do titular do PASEP ou pelos seus herdeiros legais.